Viajar é uma das Melhores Coisas da Vida

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Obrigado Meu Deus!

sábado, 30 de novembro de 2013

Reveillon 2014,Reserve logo Seu Pacote, Ainda da Tempo.

Qualitur Turismo - Centro
Fabiano de Andrade. 
Av. São Geraldo,  867 (Esquina com a 10 de Novembro)
Telefone:77 3424-4740 Cel:77 8807-4740 / 9137-0032
Email: qualiturconquista@hotmail.com


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Carnaval 2014 confira nossas ofertas



Porque é melhor comprar em uma agência de viagens,matéria interessante!!!!!

Para muitos, o momento mais esperado do ano está finalmente chegando: as férias! Alguns optam por ficar em casa, curtindo a família. Outros preferem se aventurar nas estradas deste mundão e viajar. No entanto, o que fazer para não cair em nenhuma armadilha durante o trajeto? O Mais Você exibiu histórias de pessoas que viajaram para outro país e, ao chegarem, se depararam com a falta de um hotel, um transtorno (veja no vídeo acima)! A reserva foi feita por um site, que está tentando amenizar a situação desses turistas. Pensando nos aborrecimentos como esse, que podem ser comuns a quem deseja passear durante as férias, o Procon desenvolveu a "Cartilha do Viajante", que tem por objetivo esclarecer dúvidas e proteger o consumidor. Quer saber quais são as dicas e dúvidas? Confira abaixo: Comprar passagens e reservar hotel em agências ou pela internet? Depende do perfil do consumidor, dos seus hábitos. Só chamamos atenção paras compras pela internet que são compras à distância. O consumidor não está ali presencialmente. Isso não quer dizer que problemas não possam acontecer nas compras na loja física, mas a internet, por ser um mundo virtual, conta com uma relação grande de sites que aparecem no mercado, fazem oferta, recebem o pagamento dos consumidores e não prestam o serviço. Se decidir pela internet, como saber se a empresa é confiável? Primeiro verifique se na oferta da empresa do site constam todas as informações da própria empresa: a razão social, CNPJ, endereço físico, meios de contato. Teste se a empresa responde por aquele meio de contato que ela disponibiliza e procure sempre referências sobre a empresa. Consulte quem tenha contratado alguma viagem com esta empresa. O consumidor pode também consultar os órgãos de defesa do consumidor e verificar se é uma empresa muito reclamada, se ela atende ou não essas reclamações. Vale a pena comprar algum pacote em promoção? Em geral, a promoção tem algum tipo de restrição, seja na hora de cancelar, seja em relação aos pagamentos. Se cerque de todos os cuidados, ou seja, contratou o serviço, aquela oferta promocional, guarde de alguma forma as condições da oferta promocional. Se eventualmente essa promessa não for cumprida, você estará mais resguardado com a documentação para provar que o outro lado não cumpriu a promessa. Este procedimento torna a reclamação mais eficaz. Dica importante: Leia bem o contrato antes de assinar! Preste atenção nas condições de cancelamento. Caso você desista da viagem, a empresa tem o dever de fazer o reembolso, mas pode aplicar uma multa. O Procon diz que esta multa pode ser considerada abusiva se ultrapassar 10% do valor da viagem.




http://tvg.globo.com/programas/mais-voce/O-programa/noticia/2013/11/vai-viajar-nas-ferias-confira-as-dicas-do-procon-para-nao-cair-em-furadas.html

Pacote Serra Gaúcha,Festa da Uva 2014


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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Documentação para Passaporte Comum

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):


(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.

1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos

1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:

cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

passaporte brasileiro anterior;

carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.

1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

7.0 - CPF

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Mais informações no site: http://www.dpf.gov.br/

domingo, 8 de agosto de 2010

Dicas de documentação para sua Viagem

Para quem gosta de viajar pra fora do país é sempre bom:

Estar com passorte em dia.

Cartão de Vacinas (febre amarela e sarampo)

Manter seu RG sempre atualizado (com menos de 10anos de tirado )

Em breve estaremos dando mais dicas.